Há atualmente uma ampla mobilização na sociedade
brasileira com o objetivo de tornar efetivo o direito à memória e à verdade
histórica. As graves violações aos direitos humanos, sistematicamente cometidas
pela ditadura civil-militar brasileira, também atingiram diretamente a
comunidade acadêmica da Universidade de São Paulo (USP). De fato, a USP foi um
palco privilegiado de repressão política, atestada, entre outras coisas, pela
existência de vários ex-uspianos na lista dos desaparecidos políticos do país e
pela demissão e aposentadoria compulsória de docentes. Por outro lado, não
houve o devido empenho da universidade para o esclarecimento e a superação
desse seu passado, tanto que o Regime Disciplinar ainda vigente na USP data de
1972, um dos piores períodos do regime autoritário, contendo proibições
inadmissíveis em um contexto democrático; não obstante, esse mesmo regime
continua sendo aplicado, em especial nos últimos tempos.
Dado esse contexto, os abaixo-assinados vêm requerer
a constituição e instalação de uma Comissão da Verdade na USP, dotada de
autonomia e independência, destinada a examinar e esclarecer as graves
violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, entre 31 de
março de 1964 e 15 de março de 1985. Vários atos que feriram tais direitos
foram, nesse período, praticados contra docentes, alunos e funcionários
técnico-administrativos da USP, bem como contra outros indivíduos não
vinculados formalmente a seus quadros.
Entendemos que, para garantir seu papel histórico, a
Comissão da Verdade da USP deverá ser composta por membros eleitos
democraticamente pelas três categorias da universidade e poderá receber
testemunhos e informações, convocar pessoas a prestarem depoimento, além de
requisitar documentos de todos os órgãos da Universidade, ainda que
classificados como sigilosos. Os resultados do trabalho dessa Comissão serão
compilados em um relatório que será publicado, amplamente divulgado e
encaminhado às Comissões da Verdade já existentes (nacional, estadual e
municipal), bem como aos Ministérios Públicos Federal e Estadual para as providências
cabíveis.
São Paulo, 23 de
maio de 2012
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